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Perícia Trabalhista

Nexo causal e concausa na perícia trabalhista

9 min de leituraAtualizado em 16/06/2026

Como o médico perito caracteriza nexo causal, concausa e nexo técnico (NTEP) na perícia trabalhista, com critérios objetivos de fundamentação.

O que é nexo causal em perícia trabalhista

Nexo causal é a relação de causa e efeito entre a atividade laboral (ou o acidente de trabalho) e a doença ou lesão apresentada pelo reclamante. Estabelecer o nexo é frequentemente o ponto central da perícia trabalhista: dele depende a caracterização da doença ocupacional e do acidente de trabalho, com repercussões na estabilidade, na responsabilidade da empregadora e na indenização.

O nexo não se presume nem se nega por intuição. Ele se demonstra confrontando a natureza da exposição ocupacional (agentes, esforços, repetitividade, tempo) com a fisiopatologia da doença e com a literatura médica, à luz dos achados do exame e da documentação.

Critérios para fundamentar o nexo

Critérios úteis incluem: a plausibilidade biológica (a exposição é capaz de causar a doença?), a temporalidade (a exposição precedeu a doença em tempo compatível?), a especificidade e a relação dose-resposta (maior exposição, maior dano?), a consistência com a literatura e a exclusão de causas alternativas (degenerativas, congênitas, hábitos pessoais).

O perito deve descrever a função efetivamente exercida e as atividades concretas — não o cargo formal — e cotejá-las com a doença. O PPP, o LTCAT e a descrição do posto de trabalho são insumos valiosos. A simples coincidência temporal não basta: sem plausibilidade biológica, não há nexo.

Concausa: quando o trabalho contribui sem ser a causa única

A concausa ocorre quando o trabalho não é a causa exclusiva da doença, mas contribui para o seu surgimento, agravamento ou aceleração. É um conceito decisivo e muitas vezes subutilizado: uma doença degenerativa pré-existente pode ter sido agravada pela atividade, configurando concausa, ainda que não haja nexo causal direto e exclusivo.

Caracterizar a concausa exige honestidade técnica: o perito reconhece a contribuição do trabalho sem ignorar os demais fatores. A distinção entre causa, concausa e ausência de nexo deve ficar explícita na conclusão, pois cada uma tem consequência jurídica distinta.

NTEP e a presunção de nexo

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) cria uma presunção administrativa de nexo quando há associação estatística entre a atividade econômica (CNAE) e a doença (CID). Na esfera judicial, essa presunção pode ser confirmada ou afastada pela prova técnica: o perito avalia o caso concreto, podendo concluir de modo distinto do NTEP, desde que fundamente.

Ao redigir, deixe claro se a conclusão converge ou diverge do NTEP e por quê. A perícia individualizada, baseada em exame e documentos, prevalece sobre a presunção genérica quando bem fundamentada — e é exatamente essa fundamentação que protege o laudo de impugnação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre nexo causal e concausa?

No nexo causal o trabalho é causa determinante da doença. Na concausa, o trabalho contribui para o surgimento, agravamento ou aceleração de uma condição que tem outras causas. Ambos têm relevância jurídica e devem ser distinguidos na conclusão.

O perito pode divergir do NTEP?

Sim. O NTEP é uma presunção administrativa baseada em estatística (CNAE × CID). Na perícia judicial, a prova técnica individualizada pode confirmar ou afastar essa presunção, desde que o perito fundamente a conclusão com base no caso concreto.

A coincidência de datas basta para caracterizar nexo?

Não. A temporalidade é apenas um dos critérios. Sem plausibilidade biológica e sem exclusão de causas alternativas, a mera coincidência entre exposição e doença não estabelece nexo causal.

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