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Perícia Cível

Perícia cível e dano corporal: avaliação e quantificação

8 min de leituraAtualizado em 16/06/2026

Como o perito avalia dano corporal em ações cíveis: nexo, repercussão funcional, dano estético e a lógica de quantificação por tabelas (DPVAT/SUSEP).

O objeto da perícia cível de dano corporal

Na esfera cível, a perícia de dano corporal costuma servir a ações de responsabilidade civil, indenização por acidentes, erro médico e avaliação de sequelas. O objeto é apurar a existência do dano alegado, o seu nexo com o evento e a sua repercussão funcional — para subsidiar a fixação de indenização pelo juízo.

Diferentemente da perícia previdenciária (focada em incapacidade laboral) e da securitária (focada em invalidez contratual), a perícia cível tende a abordar de forma ampla a repercussão do dano sobre a integridade e a vida do periciando, incluindo o dano estético quando alegado.

Dano alegado versus dano constatado

O perito não parte da premissa de que o dano alegado existe: ele o constata (ou não) pelo exame e pela documentação. Confronta-se o que a parte alega com o que o exame objetivo revela, registrando divergências. Achados incompatíveis com o relato devem ser explicitados com neutralidade.

Estabelecido o dano, avalia-se o nexo com o evento (acidente, procedimento, fato): a lesão é compatível, em natureza e temporalidade, com a causa apontada? Causas pré-existentes ou concorrentes devem ser discutidas, pois influenciam a extensão da responsabilidade.

Repercussão funcional, dano estético e quantificação

A repercussão funcional mede o quanto a sequela limita as funções e atividades do periciando — de forma permanente ou temporária, parcial ou total. O dano estético, quando presente, é avaliado quanto à sua natureza, localização, visibilidade e permanência, em gradação (leve, moderado, grave).

Para quantificar a perda funcional, peritos frequentemente recorrem a tabelas de referência, como a tabela da SUSEP/DPVAT (que atribui percentuais a perdas anatômicas e funcionais) e outros baremos. Essas tabelas oferecem parâmetros objetivos de gradação, mas o perito deve adequá-las ao caso concreto e justificar o percentual atribuído, sem aplicá-las de forma mecânica.

Conclusão e respostas no laudo cível

A conclusão deve responder: há o dano alegado? Há nexo com o evento? Qual a extensão e a repercussão funcional? Há dano estético, e em que grau? Há perda funcional quantificável? Cada resposta remete ao exame e à discussão, com a gradação fundamentada.

Como a indenização dependerá em parte da clareza dessa gradação, vale dedicar à quantificação um cuidado especial: explicitar a tabela usada, o item aplicado e a razão do percentual. Um laudo cível que apenas afirma 'há sequela' sem graduá-la entrega menos ao juízo e convida a esclarecimentos.

Perguntas frequentes

O perito cível fixa o valor da indenização?

Não. O perito apura o dano, o nexo e a repercussão funcional, podendo quantificar a perda em percentual (com apoio de tabelas como a da SUSEP/DPVAT). A fixação do valor indenizatório é decisão do juízo.

Como o dano estético é avaliado na perícia cível?

O dano estético é avaliado quanto à natureza, localização, visibilidade e permanência, com gradação (leve, moderado, grave). Ele é distinto do dano funcional e pode coexistir com ele, sendo avaliado e descrito separadamente.

As tabelas DPVAT/SUSEP devem ser aplicadas de forma fixa?

Não. As tabelas oferecem parâmetros objetivos de gradação da perda funcional, mas devem ser adequadas ao caso concreto. O perito justifica o item aplicado e o percentual atribuído, sem aplicação mecânica.

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